O texto seguinte foi elaborado
por uma comissão de trabalho na qual tive o prazer de participar, sob a égide
da Associação Vida Norte. O principal objetivo desta mensagem é ajudar a
esclarecer a população portuguesa acerca da eutanásia, um assunto muito falado
mas pouco conhecido.
Sabia que em Portugal é legal e
considerado boa prática:
Respeitar a vontade do doente
que, de uma forma esclarecida, pede para suspender tratamentos ou retirar meios
artificiais de suporte à Vida.
Evitar o “encarniçamento” ou
“obstinação terapêutica”, ou seja, não sujeitar o doente a tratamentos ineficazes ou de
benefício duvidoso.
Desligar o ventilador ou outro
meio de suporte vital nas situações de morte cerebral, determinada de
acordo com os critérios definidos por Declaração da Ordem dos Médicos prevista
no artigo 12º da Lei nº 12/93 de 22.04.
Usar morfina ou medicamentos
similares para tratar a dor intensa, bem como usar sedativos para aliviar
sintomas não controlados de outra forma.
Prestar Cuidados Paliativos
a quantos deles puderem beneficiar.
Nada disto é eutanásia!
Eutanásia é a morte de um doente provocada intencionalmente
pela ação (ou omissão) de um profissional de saúde, a pedido do doente para
alívio do seu sofrimento.
Saiba ainda que:
De todos os países do mundo, só a
Holanda, a Bélgica e o Luxemburgo têm a eutanásia legalizada.
Em Portugal, provocar ou acelerar
a morte de uma pessoa doente é homicídio (artº 133º, 134º e 138 º do Código
Penal Português).
Já existe uma lei que regula a
possibilidade de manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja
ou não receber caso fique incapaz de expressar autonomamente essa vontade – TestamentoVital (DL nº 25/2012).
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