O Código de Nuremberga resultou da sentença promulgada em 1947 pelo Tribunal Militar de Nuremberga, na sequência dos atos perversos e criminosos praticados pelos médicos nazis em experiências com seres humanos, e que levou à condenação de vários médicos alemães. Este documento constitui um ponto de partida e uma referência para as declarações e códigos internacionais de ética médica que se lhe seguiram, com destaque para a Declaração de Helsínquia e a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina.
No Código de Nuremberga é enfatizada a obrigatoriedade do consentimento consciente, livre e informado do sujeito da experimentação, bem como a possibilidade da investigação ser interrompida, em qualquer fase, por sua livre iniciativa. Inclui o princípio da beneficência, na medida em que a experimentação deve ter como finalidade o benefício do indivíduo ou da sociedade, e os riscos sofridos pelo sujeito não podem exceder a importância humanitária da experiência. Inclui ainda o princípio do carácter científico, pois a experiência deve ser realizada por cientistas competentes, segundo as regras do método científico, bem como o princípio da reversibilidade dos danos, ou seja, o indivíduo não pode correr um risco de morte ou de invalidez em nenhum momento da experimentação. A experimentação em seres humanos deve, pois, reger-se por princípios que salvaguardem a integridade física e mental do sujeito alvo da experiência, sendo imprescindível o seu consentimento livre e informado.
A Declaração de Helsínquia, aprovada em 1964 pela Associação Médica Mundial e alvo de sucessivas revisões (a atualização mais recente ocorreu em Fortaleza em 2013), baseia-se nos valores e princípios defendidos pelo Código de Nuremberga e pela Declaração de Genebra, sendo um documento basilar na investigação científica em seres humanos. No entanto, a sua aplicação e cumprimento dependem, em grande parte, da consciência e probidade do investigador. O Prof. Daniel Serrão, num artigo que escreveu para assinalar o 50.º aniversário do Holocausto, recorda a opinião do cirurgião Rudolf Pichlmayr acerca da legislação alemã de 1931, pelo menos tão rigorosa como o Código de Nuremberga, mas que não evitou a participação dos médicos no Holocausto: “os códigos são fracos, face a um regime brutal que volte a aparecer, repetindo o nazismo, porque ele deitará os códigos pela borda fora. O grande valor a fomentar e a vigiar é o da integridade dos médicos como pessoas, porque os valores são mais importantes que os códigos".
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