Foi implementada há 5 meses em Portugal legislação sobre diretivas antecipadas de vontade no âmbito
dos cuidados de saúde (Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho), sob a forma de um testamento
vital ou da nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Na minha opinião, a grande
vantagem desta lei foi regulamentar a figura de um procurador de cuidados de
saúde, que possa representar e decidir pelo paciente “quando este se encontre incapaz de
expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”(Art. 12.º, n.º1).
Para o bioeticista Edmund Pellegrino, o testamento vital deveria
ser um documento de último recurso se uma pessoa não tiver ninguém da sua
confiança que possa designar como Procurador de Cuidados de Saúde. Isto porque
o Testamento Vital não pode especificar todos os detalhes e contingências de
situações que poderão vir a ocorrer num futuro mais ou menos distante.
1 comentário:
No Brasil também devemos ter procuradores na área de saúde. Eu trabalho como médico especialista em densitometria ossea e eu sempre vejo que os pacientes necessitam de representação legal.
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