26/11/12

PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE

Foi implementada há 5 meses em Portugal legislação sobre diretivas antecipadas de vontade no âmbito dos cuidados de saúde (Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho), sob a forma de um testamento vital ou da nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Na minha opinião, a grande vantagem desta lei foi regulamentar a figura de um procurador de cuidados de saúde, que possa representar e decidir pelo paciente “quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”(Art. 12.º, n.º1).
  
Para o bioeticista Edmund Pellegrino, o testamento vital deveria ser um documento de último recurso se uma pessoa não tiver ninguém da sua confiança que possa designar como Procurador de Cuidados de Saúde. Isto porque o Testamento Vital não pode especificar todos os detalhes e contingências de situações que poderão vir a ocorrer num futuro mais ou menos distante.

1 comentário:

Unknown disse...

No Brasil também devemos ter procuradores na área de saúde. Eu trabalho como médico especialista em densitometria ossea e eu sempre vejo que os pacientes necessitam de representação legal.