04/06/10

EUTANÁSIA: UMA QUESTÃO PERSISTENTE

Subscrevo integralmente a Declaração seguinte, do Centro de Estudos de Bioética, sobre o tema antigo mas sempre actual da eutanásia.
 
Entre as questões éticas respeitantes à vida humana, a eutanásia permanece sempre actual. A morte provocada a uma pessoa, a seu pedido, tem sido apresentada, por alguns, como expressão de compaixão por quem sofre e como sinal de respeito pela autonomia do doente terminal. Ao contrário desta ideia que tentam banalizar, pertencemos ao grupo claramente maioritário para quem é inaceitável matar um doente, seja qual for a explicação que se pretenda dar para essa morte provocada O mais importante é fornecer-lhe todos os cuidados, de modo a tratar a dor e outros sintomas, de forma a proporcionar-lhes uma vida com qualidade, até ao fim natural. O direito comparado aceita esta posição, verificando-se a proibição da eutanásia na esmagadora maioria dos países.
 
Entre nós, num destes surtos cíclicos de abordagem da questão, o problema tem sido ultimamente de novo agitado, não faltando sequer propostas “fraturantes”.
 
Perante esta situação, o Centro de Estudos de Bioética, que foi pioneiro na análise e no aprofundamento deste problema, como aliás de resto em todo o esforço de difusão da Bioética em Portugal, entende dever pronunciar-se nos seguintes termos:
 
1. A vida humana é inviolável ( artigo 24 nº1 da Constituição da República Portuguesa. É pois, dever inalienável do Estado e da Sociedade tudo fazer para minorar a solidão e o sofrimento físico dos que precisam de acompanhamento técnico e humano de “consultas de dor” e de cuidados paliativos nas situações de doença grave ou de incapacidade prolongadas. O papel dos profissionais de saúde é o de proporcionar aos doentes toda a atenção necessária para poder dar-lhes uma vida com qualidade.
 
2. Para tal, urge implementar o direito de acesso a bons cuidados paliativos, como de resto existem já em Portugal , infelizmente em número claramente não suficiente para quem deles necessita.
 
3. A proibição da eutanásia na lei justifica-se pela protecção de um bem fundamental, que é o da vida do doente. Defende ainda o paciente de possíveis abusos de uma hipotética autorização para matar a pedido, mesmo quando ela não existe, como tem sucedido na Holanda (eutanásia involuntária de doentes adultos e mesmo de menores). Essa protecção é exigida pela ética médica, que seria gravemente comprometida se o papel dos médicos e dos enfermeiros que com eles colaboram, como garantes da defesa da vida, se transformasse no de prestadores oficiais da morte.
 
4. Nestas condições, o Centro de Estudos de Bioética exprime, através da sua Direcção, um parecer positivo quanto à mais rápida e total implementação da rede de cuidados paliativos, certo de que a resposta a um (raro) pedido de eutanásia é a compassiva e total prestação de cuidados, de modo a que o doente terminal viva em paz a sua vida até morrer. Esta é, na verdade, a morte medicamente assistida a que todos temos direito.
 
A Direcção do Centro de Estudos de Bioética: Jorge Biscaia, Daniel Serrão, António de Almeida e Costa, Michel Renaud, Vasco Pinto de Magalhães s.j.

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